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A ministra divulgou uma campanha relacionada ao carnaval de combate à importunação sexual nos dias de 'folia' |FOTO: Marcelo Camargo |
A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, lançou nesta sexta-feira (21) uma campanha nas redes sociais referente ao carnaval contra a importunação sexual durante o período de folia. Dentro da proposta, a ministra – que é evangélica – curiosamente, incluiu também os retiros cristãos como alvo.
“Gente, chegou o Carnaval. E o que não pode faltar - no retiro ou no
bloco - é o respeito. De acordo com a Lei 13.718/18, a importunação sexual é
crime. Nada de encoxada ou de agarrar à força. Bebida não é desculpa. A roupa
dela não é desculpa. O fato de ser Carnaval não é desculpa. Se acontecer com
você chame a polícia. Denuncie. Ligue 180”, diz a ministra na publicação.
Confira:
Gente, chegou o Carnaval. E o que não pode faltar - no retiro ou no bloco - é o respeito. De acordo com a Lei 13.718/18, a importunação sexual é crime. Nada de encoxada ou de agarrar à força. Mulher, se acontecer com você chame a polícia. Denuncie. Ligue 180.#NaoTemDesculpa pic.twitter.com/8uB6A2EEO8— Damares Alves (@DamaresAlves) February 21, 2020
Importunação sexual - De acordo com o Instituto de Segurança Pública (ISP), somente no estado do Rio de Janeiro, 1.490 pessoas foram vítimas de importunação sexual. Os casos foram registrados entre outubro de 2018 e dezembro de 2019. Outubro e novembro de 2019 apresentaram os recordes de registros, seguidos por março, mês do carnaval.
Importunação sexual é definida, pela Lei 13.718/2018, como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Ou seja, são considerados importunação, por exemplo, entre outras formas de assédio, toques indesejados, apalpadas e beijos roubados.
A Lei 13.718/2018, publicada no final de setembro de 2018, alterou o Código Penal tipificando os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão, isso se o ato não constituir crime mais grave, o que pode aumentar a pena.
Fonte: Agência Brasil
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